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Consentimento informado ganha força com nova Lei dos Direitos do Paciente.


A recente Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, consolida um dos pilares mais importantes da relação dentista-paciente: o consentimento informado.
Mais do que um procedimento formal, a norma transforma esse direito em um verdadeiro instrumento de proteção tanto para o paciente quanto para os profissionais de saúde.

O que é o consentimento informado na nova lei?

De acordo com o art. 2º, inciso IV, o consentimento informado é a manifestação livre e consciente do paciente, após receber informações claras, acessíveis e completas sobre:

  • diagnóstico
  • prognóstico
  • riscos e benefícios do tratamento
  • alternativas disponíveis
  • possíveis efeitos adversos

Ou seja, o paciente deixa de ser um agente passivo e passa a ser protagonista nas decisões sobre sua própria saúde.

 

O consentimento é obrigatório?

Sim — e com forte respaldo legal.

O art. 14 estabelece que:

  • O paciente tem direito ao consentimento sem coerção ou influência indevida
  • Esse consentimento é a regra em qualquer procedimento
  • A única exceção ocorre em risco iminente de morte com paciente inconsciente

Além disso:

  • O paciente pode retirar o consentimento a qualquer momento (§1º)
  • As diretivas antecipadas de vontade devem sempre ser respeitadas (§2º)

Na prática: nenhum procedimento relevante pode ser realizado sem que o paciente tenha sido previamente informado e tenha concordado.

 

O profissional precisa provar que obteve o consentimento?

A lei não usa a expressão “termo obrigatório por escrito” de forma literal em todos os casos, mas cria uma obrigação indireta clara:

  • O art. 12 exige que a informação seja clara, acessível e suficiente
  • O art. 19 garante ao paciente acesso ao prontuário
  • O art. 9º reforça o direito à segurança e transparência

Conclusão:
Para garantir prova de que cumpriu a lei, o profissional de saúde precisa documentar o consentimento, normalmente por meio de:

  • termo de consentimento informado assinado
  • registros detalhados no prontuário

Sem isso, haverá dificuldade probatória em eventual disputa.

 

A lei cria um efeito importante: equilíbrio de responsabilidades.

Para o paciente:

  • Garante autonomia e participação ativa
  • Evita intervenções não autorizadas
  • Permite questionar decisões do profissional de saúde.

Para o profissional de saúde:

  • Reduz risco de disputas por alegação de falta de informação
  • Demonstra cumprimento do dever de transparência
  • Serve como prova de que o paciente assumiu riscos conhecidos

Em termos práticos: quem não documenta o consentimento assume o risco de disputas.

 

Impacto direto na prática odontológica

A nova lei eleva o padrão exigido dos profissionais:

  • Não basta informar superficialmente
  • Não basta consentimento verbal informal
  • Não basta linguagem técnica incompreensível

Agora é necessário:

✔ linguagem clara
✔ registro adequado
✔ respeito à decisão do paciente
✔ possibilidade de recusa

Conclusão

O Estatuto dos Direitos do Paciente transforma o consentimento informado em um elemento central na saúde.

Ele deixa de ser apenas uma formalidade e passa a ser:

  • um direito fundamental do paciente
  • um dever legal do profissional
  • e um instrumento essencial de prova em litígios

Em síntese: informar bem e documentar corretamente deixou de ser recomendação — agora é obrigação estratégica.

 


Link da lei: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.378-de-6-de-abril-de-2026-697689521



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