Consentimento informado ganha força com nova Lei dos Direitos do Paciente.
A recente Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, consolida um dos pilares mais importantes da relação dentista-paciente: o consentimento informado.
Mais do que um procedimento formal, a norma transforma esse direito em um verdadeiro instrumento de proteção tanto para o paciente quanto para os profissionais de saúde.
O que é o consentimento informado na nova lei?
De acordo com o art. 2º, inciso IV, o consentimento informado é a manifestação livre e consciente do paciente, após receber informações claras, acessíveis e completas sobre:
- diagnóstico
- prognóstico
- riscos e benefícios do tratamento
- alternativas disponíveis
- possíveis efeitos adversos
Ou seja, o paciente deixa de ser um agente passivo e passa a ser protagonista nas decisões sobre sua própria saúde.
O consentimento é obrigatório?
Sim — e com forte respaldo legal.
O art. 14 estabelece que:
- O paciente tem direito ao consentimento sem coerção ou influência indevida
- Esse consentimento é a regra em qualquer procedimento
- A única exceção ocorre em risco iminente de morte com paciente inconsciente
Além disso:
- O paciente pode retirar o consentimento a qualquer momento (§1º)
- As diretivas antecipadas de vontade devem sempre ser respeitadas (§2º)
Na prática: nenhum procedimento relevante pode ser realizado sem que o paciente tenha sido previamente informado e tenha concordado.
O profissional precisa provar que obteve o consentimento?
A lei não usa a expressão “termo obrigatório por escrito” de forma literal em todos os casos, mas cria uma obrigação indireta clara:
- O art. 12 exige que a informação seja clara, acessível e suficiente
- O art. 19 garante ao paciente acesso ao prontuário
- O art. 9º reforça o direito à segurança e transparência
Conclusão:
Para garantir prova de que cumpriu a lei, o profissional de saúde precisa documentar o consentimento, normalmente por meio de:
- termo de consentimento informado assinado
- registros detalhados no prontuário
Sem isso, haverá dificuldade probatória em eventual disputa.
A lei cria um efeito importante: equilíbrio de responsabilidades.
Para o paciente:
- Garante autonomia e participação ativa
- Evita intervenções não autorizadas
- Permite questionar decisões do profissional de saúde.
Para o profissional de saúde:
- Reduz risco de disputas por alegação de falta de informação
- Demonstra cumprimento do dever de transparência
- Serve como prova de que o paciente assumiu riscos conhecidos
Em termos práticos: quem não documenta o consentimento assume o risco de disputas.
Impacto direto na prática odontológica
A nova lei eleva o padrão exigido dos profissionais:
- Não basta informar superficialmente
- Não basta consentimento verbal informal
- Não basta linguagem técnica incompreensível
Agora é necessário:
✔ linguagem clara
✔ registro adequado
✔ respeito à decisão do paciente
✔ possibilidade de recusa
Conclusão
O Estatuto dos Direitos do Paciente transforma o consentimento informado em um elemento central na saúde.
Ele deixa de ser apenas uma formalidade e passa a ser:
- um direito fundamental do paciente
- um dever legal do profissional
- e um instrumento essencial de prova em litígios
Em síntese: informar bem e documentar corretamente deixou de ser recomendação — agora é obrigação estratégica.

Link da lei: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.378-de-6-de-abril-de-2026-697689521